Propriedade Industrial

Publicado em: 23/06/2010 às 13:22
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A Propriedade Industrial é constituída pelas criações do espírito humano para a promoção da indústria, comércio e serviços, e compreende:

  • concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;
  • concessão de registro de desenho industrial;
  • concessão de registro de marca;
  • repressão às falsas indicações geográficas e;
  • registro de Programa de Computador.

 

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