Como incubar

Seleção

O ingresso de empreendimentos no PIEBT ocorre por meio de Processo de Seleção de Empreendimentos, cujas regras são apresentadas em Edital.

Elegibilidade

Poderão candidatar-se pessoas físicas, ICT ou empresas, brasileiras ou estrangeiras
regularizadas no território brasileiro, individualmente ou em grupo, que não estejam em
processo falimentar ou falência decretada e que não possuam restrições creditícias,
bancárias, cíveis ou criminais e que não tenham impedimentos legais conforme dispõe a
Leis 8.112/90 e a Lei 12.772/12, e que apresentarem suas propostas voltadas à inovação
tecnológica, por meio de um projeto de produto/processo intensivo em conhecimento.

2.1 Para fins deste Edital são considerados produto/processo intensivo em conhecimento
aqueles que, inéditos ou não, envolvam, na sua concepção, fabricação ou aperfeiçoamento,
grau considerável de inovação e de conhecimento científico-tecnológico.

2.2 Não será aceito, no Processo de Incubação do PIEBT, empreendimento que apresente
em sua proposta quaisquer atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou
produção de materiais, equipamentos, insumos e/ou processos agressivos ou prejudiciais
ao meio ambiente. Considera-se exceção, o empreendimento que apresentar em sua
proposta Plano de Controle Ambiental elaborado por autoridade competente.

  1. Para acessar o edital e anexos de empresas Residentes, clique aqui.
  2. Para acessar o edital e anexos de empresas Não Residentes, clique aqui.

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