Av. Augusto Corrêa, 01 - Guamá - Belém
+55 (91) 3201 8022 / 3201 8023
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PASSO A PASSO PARA COMUNICAÇÃO DO PEDIDO DE PATENTE PELO INVENTOR:
1-BUSCA DE ANTERIORIDADE
2-REDAÇÃO DO PEDIDO
3-DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS
4-FORMULÁRIO
5-PROCESSO ELETRÔNICO
BUSCA DE ANTERIORIDADE
A verificação da existência de pedidos de patentes semelhantes visa ao auxílio à pesquisa e
estruturação do pedido a ser feito, principalmente com relação à novidade/diferenciação
demonstrada.
Esta verificação pode ser feita em diversas bases, dentre elas as públicas e gratuitas.
Bases públicas:
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) disponibiliza as classificações de patente e as formas
de fazer a busca de patentes:
Classificações de Patente (INPI)
Formas de fazer a busca de patentes (INPI)
REDAÇÃO DO PEDIDO
Para realizar a redação do pedido de Patente de Invenção é necessário observar as instruções contidas nos documentos, conforme modelos no Instituto Nacional de Propriedades Industrial(INPI):
DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS
O inventor deverá preencher os seguintes documentos
Clique aqui para ir até ao formulário de comunicação de invenção.
ABERTURA DO PROCESSO ELETRÔNICO
CUIDADOS NA ELABORAÇÃO DOS DOCUMENTOS
Ressalta-se a importância do adequado preenchimento do Quadro Reivindicatório. Ele deve definir
clara e precisamente, e de forma positiva, as características técnicas a serem protegidas pela mesma, e
devem estar totalmente fundamentadas no Relatório Descritivo.
O preenchimento detalhado dos documentos listados é fundamental para o alcance do deferimento
do pedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Por isso, em caso de dúvidas,
entrar em contato com a servidora Rosângela Cavaleiro, e-mail: spi@ufpa.br, da Coordenadoria de
Propriedade Intelectual (CPINT).
Neste link é possível encontrar alguns materiais que podem auxiliar no preenchimento dos
documentos principais de solicitação.
SIGILO
É extremamente importante resguardar o sigilo das informações do pedido a ser requerido. Portanto,
orienta-se não divulgá-lo até que se providencie o depósito.
Em caso de já ter havido divulgação de qualquer informação relacionada à tecnologia/invenção a ser
protegida, deve ser encaminhado junto com os documentos para depósito de pedido de patente, uma
cópia desse documento de divulgação.
O período de graça, conforme a legislação, é o período de um ano que antecede o depósito do pedido
de patente, em que o pesquisador pode divulgar a tecnologia, sem que essa divulgação seja
considerada anterioridade na busca de anterioridade realizada pelo examinador do INPI. Sendo assim,
é extremamente importante o inventor informar sobre essa divulgação.
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
• Patente de Invenção (PI): Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.
• Patente de Modelo de Utilidade (MU): Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.
• Certificado de Adição de Invenção (C): Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.
Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal; Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda; Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura; Obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono; Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados; Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
O pedido de patente deverá ser depositado, exclusivamente, pela internet, através da plataforma online e-Patentes. Os protocolos de documentação entregue em papel (na recepção do INPI ou encaminhados por via postal) estão suspensos pela Resolução INPI nº 251, de 02 de outubro de 2019. Veja mais detalhes aqui.
Sim, você mesmo pode entrar com o pedido. O conteúdo do pedido de patente deve ser escrito de maneira que um técnico no assunto possa reproduzir a sua criação.
Não. A invenção não pode ser idêntica ou similar a uma já patenteada.
A patente é válida somente no território nacional.
O titular da Patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à venda, usar, importar produto objeto da patente ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. Terceiros podem fazer uso da invenção somente com a permissão do titular (licença).
Basicamente, o sistema promove o progresso da técnica por dois motivos: ao constituir um incentivo ao inventor em prosseguir em suas pesquisas uma vez garantida a proteção aos investimentos realizados; e em segundo lugar incentivando seus concorrentes a buscarem alternativas tecnológicas para conquistarem o mercado, sem recorrer à licenças de exploração de patentes. Com a divulgação da invenção pelo documento de patente, a sociedade se beneficia com o conhecimento de uma tecnologia que de outra forma permaneceria como segredo comercial.
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