URGENTE: Nota de Esclarecimento do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen)

Atualizado em: 22/11/2018 às 10:07
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O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – CGEN, aprovou, por meio de normas infralegais, a suspensão do prazo para cadastro/regularização de determinadas atividades. As atividades que tiveram a contagem do prazo para cadastro/regularização suspensa estão elencadas nas TABELAS (link abaixo).

http://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico/conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico

Prazos aplicáveis para regularização de acesso ao PG ou CTA realizado entre 30/06/2000 e 16/11/2015

http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/camara-setorial-academia/links_e_documentos/1._Prazo_30.06.00_e_16.11.15.pdf

Prazos / Condições – Termos de Compromisso (TC)

http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/camara-setorial-academia/links_e_documentos/2._Prazos_Termo_de_Compromisso.pdf

Prazos aplicáveis para cadastro de acesso ao PG ou CTA realizado entre 17/11/2015 e 05/11/2017 ou após 05/11/2017

http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/camara-setorial-academia/links_e_documentos/3._Prazo_cadastro_apos_17.11.15.pdf

 

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