Incubação

Publicado em: 09/08/2008 às 08:33
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Aos empreendimentos que se candidatarem à Incubação, tanto na categoria Residente quanto Associada, a seleção é dividida em 02 (duas) etapas:

Primeira Etapa – Habilitação de Propostas

Esta etapa, de caráter eliminatório, constitui-se em (02) duas fases.

Fase 1 – Análise da Documentação Esta fase consiste na análise da documentação listada no Edital. Havendo regularidade na documentação (atender aos requisitos do Edital), a proposta estará apta à participar da Fase 2 – Avaliação do Resumo do Plano de Negócios.

Fase 2 – Avaliação do Resumo do Plano de Negócios A avaliação do Resumo do Plano de Negócios será realizada pela Equipe Técnica do PIEBT, com base nos seguintes critérios:

1. Aderência às áreas de interesse do PIEBT;

2. Capacidade empresarial e técnica do(s) proponente(s) interessado(s), avaliada através de análise da ficha de inscrição e documentos a ela pertinentes;

3. Disponibilidade de tempo para se dedicar ao empreendimento;

4. Disponibilidade de recurso e/ou capacidade de alavancar financiamento para viabilizar o desenvolvimento do projeto;

5. Grau de Inovação;

A cada item analisado será atribuída uma nota, compreendida entre 0 (zero) e 5 (cinco), que será ponderada (multiplicada pelo peso correspondente) e então somadas para obtenção da pontuação final.

Segunda Etapa – Classificação de Propostas

Esta etapa, de caráter classificatório, constitui-se de 02 (duas) fases.

Fase 1 – Análise da Documentação Esta fase consiste na análise da documentação exigida no Edital. Havendo regularidade na documentação (atender aos requisitos do Edital), a proposta estará apta à participar da Fase 2 – Avaliação do Plano de Negócios.

Fase 2 – Avaliação do Plano de Negócios Nesta fase, os representantes das propostas habilitadas deverão fazer apresentação oral de seu Plano de Negócios ao Comitê Técnico que avaliará os mesmos e emitirá parecer fundamentado sobre a viabilidade técnica, econômica e de produção das propostas com base nos seguintes critérios:

1. Viabilidades técnica e econômica e potencial mercadológico;

2. Conteúdo tecnológico e inovador dos produtos, processos e serviços a ser desenvolvidos;

3. Potencial de impacto no desenvolvimento econômico da região;

4. Processo e ciclo de produção ambientalmente responsáveis, realizados com critérios e bases sustentáveis;

A cada item analisado o Comitê Técnico atribuirá uma nota, compreendida entre 0 (zero) e 5 (cinco), que será ponderada (multiplicada pelo peso correspondente) e então somadas para obtenção da pontuação final.

Após a definição da pontuação final, o Presidente do Comitê Técnico emitirá Parecer conclusivo e classificará os empreendimentos em ordem decrescente.

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