Como incubar

Atualizado em: 04/09/2017 às 17:25
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Seleção
O ingresso de empreendimentos no PIEBT ocorre por meio de Processo de Seleção de Empreendimentos, cujas regras são apresentadas em Edital.
Elegibilidade
Poderão candidatar-se pessoas físicas ou empresas constituídas, brasileiras ou estrangeiras regularizadas no território brasileiro, individualmente ou em grupo, que não estejam em processo falimentar ou falência decretada, que não possuam restrições creditícias, bancárias, cíveis ou criminais e que apresentarem suas propostas contendo um projeto de produto/processo intensivo em conhecimento[1] e que se enquadrem preferencialmente, mas não exclusivamente, em uma das seguintes áreas de interesse do PIEBT: Produtos Naturais (alimentos, cosméticos, perfumaria e fitoterápicos), Biotecnologia, Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, Design e Energia).
Os empreendimentos poderão candidatar-se à Pré-Incubação ou à Incubação, podendo no último caso, enquadrar-se na categoria Residente ou Associada.
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[1] São considerados produto/processo intensivo em conhecimento aqueles que, inéditos ou não, envolvam, na sua concepção, fabricação ou aperfeiçoamento, grau considerável de inovação e de conhecimento científico-tecnológico.
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