MODELO DE PREENCHIMENTO
CAMPO 01 – Para uso exclusivo do EDA/PA – SPI
CAMPO 02 – Coloque o nome da obra ou da pasta (ver Normas para Registro). Utilize no máximo 56 caracteres para o TÍTULO, incluindo espaços, vírgulas, pontos e outros sinais gráficos;
CAMPO 03 – Coloque o tipo de obra intelectual de acordo com a Tabela de Gêneros do Escritório, abaixo:
Descrição | Código |
Poesia | 01 |
Romances | 02 |
Didático / Pedagógico | 03 |
Música (Letras e Partituras) | 04 |
Teatro (Peças) | 05 |
Técnico / Científico | 06 |
Teses / Monografias | 07 |
Contos / Crônicas | 08 |
História Em Quadrinhos | 09 |
Cinema / TV | 10 |
Místico / Esotérico | 11 |
Religioso | 12 |
Político / Filosófico | 13 |
Personagens / Desenhos | 14 |
Biografias | 15 |
Publicidade | 16 |
Periódicos (Revistas / Jornais) | 17 |
Outros | 99 |
CAMPO 04 – Coloque a quantidade de páginas da obra (uma folha com frente e verso escrita são duas páginas). Não numere páginas em branco;
CAMPO 05 – Em caso de obra inédita (não publicada), assinale o tipo de impressão da cópia fornecida ao Escritório de Direitos Autorais; CAMPO 06 – Em caso de obra publicada, preencher todos os campos, inclusive o nome da Editora e da Gráfica. Caso o autor tenha editado a obra independentemente, colocar “edição do autor” no campo Editora; CAMPO 07 – Sigla do Estado da publicação; CAMPO 08 – Preencher com o nome (de batismo) completo do autor, pessoa física; CAMPO 09– Coloque um dos vínculos abaixo:
Autor
Procurador
Titular
Cessionário
Editor
Adaptador
Tradutor
Ilustrador
Inventariante
Responsável
CAMPO 10 – É fundamental o correto preenchimento desse campo através de cópia xerox de CIC ou CGC do requerente; CAMPO 11– Nome artístico – quando o autor se oculta sob nome suposto que não lhe possibilita identificação;
CAMPO 12 – Sigla do Estado em que nasceu;
CAMPO 13 – Sigla do departamento que emitiu a identidade;
CAMPO 14 – Sigla do Estado em que emitiu-se a identidade;
CAMPO 15– Sigla do Estado de residência;
CAMPO 16 – Preencher com dados de outra pessoa vinculada à obra, tal como co-autor, cessionário, etc.;
CAMPO 17 – O requerente deverá indicar quantos exemplares está depositando para registro;
CAMPO 18 – O fecho do requerimento deverá ser preenchido e assinado pelo autor ou requerente; destacando-se, novamente, que ao assinar esse documento, por serem suas declarações “fiel e expressão da verdade”, o interessado estará assumindo responsabilidade administrativa, civil e penal;
CAMPO 19 – Quando se tratar de obra inédita (xerox) o autor se responsabilizará inteiramente pelo eventual esmaecimento total ou parcial do texto que consubstancia a sua obra;
CAMPO 20 – Se o requerente for menor de 21 anos, o responsável pelo mesmo deverá assinar colocando o número de sua identidade, o órgão e o local;
CAMPO 21 O funcionário encarregado do atendimento deverá conferir,, rigorosamente, o preenchimento de todos os campos, certificando-se de que nada deixou de ser completado, e assinar em local próprio de forma legível.