Av. Augusto Corrêa, 01 - Guamá - Belém

+55 (91) 3201 8022 / 3201 8023

Instruções de preenchimento do formulário

MODELO DE PREENCHIMENTO

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CAMPO 01 – Para uso exclusivo do EDA/PA – SPI

CAMPO 02 – Coloque o nome da obra ou da pasta (ver Normas para Registro). Utilize no máximo 56 caracteres para o TÍTULO, incluindo espaços, vírgulas, pontos e outros sinais gráficos;

CAMPO 03 – Coloque o tipo de obra intelectual de acordo com a Tabela de Gêneros do Escritório, abaixo:

Descrição Código
Poesia 01
Romances 02
Didático / Pedagógico 03
Música (Letras e Partituras) 04
Teatro (Peças) 05
Técnico / Científico 06
Teses / Monografias 07
Contos / Crônicas 08
História Em Quadrinhos 09
Cinema / TV 10
Místico / Esotérico 11
Religioso 12
Político / Filosófico 13
Personagens / Desenhos 14
Biografias 15
Publicidade 16
Periódicos (Revistas / Jornais) 17
Outros 99


CAMPO 04 – Coloque a quantidade de páginas da obra (uma folha com frente e verso escrita são duas páginas). Não numere páginas em branco; 

CAMPO 05 – Em caso de obra inédita (não publicada), assinale o tipo de impressão da cópia fornecida ao Escritório de Direitos Autorais; CAMPO 06 – Em caso de obra publicada, preencher todos os campos, inclusive o nome da Editora e da Gráfica. Caso o autor tenha editado a obra independentemente, colocar “edição do autor” no campo Editora;  CAMPO 07 – Sigla do Estado da publicação;  CAMPO 08 – Preencher com o nome (de batismo) completo do autor, pessoa física;  CAMPO 09– Coloque um dos vínculos abaixo: 

Autor

Procurador

Titular

Cessionário

Editor

Adaptador

Tradutor

Ilustrador

Inventariante

Responsável 

CAMPO 10 – É fundamental o correto preenchimento desse campo através de cópia xerox de CIC ou CGC do requerente;  CAMPO 11– Nome artístico – quando o autor se oculta sob nome suposto que não lhe possibilita identificação; 

CAMPO 12 – Sigla do Estado em que nasceu; 

CAMPO 13     Sigla do departamento que emitiu a identidade;

CAMPO 14 – Sigla do Estado em que emitiu-se a identidade;

CAMPO 15– Sigla do Estado de residência; 

CAMPO 16 – Preencher com dados de outra pessoa vinculada à obra, tal como co-autor, cessionário, etc.; 

CAMPO 17 – O requerente deverá indicar quantos exemplares está depositando para registro; 

CAMPO 18 – O fecho do requerimento deverá ser preenchido e assinado pelo autor ou requerente; destacando-se, novamente, que ao assinar esse documento, por serem suas declarações “fiel e expressão da verdade”, o interessado estará assumindo responsabilidade administrativa, civil e penal;

CAMPO 19 – Quando se tratar de obra inédita (xerox) o autor se responsabilizará inteiramente pelo eventual esmaecimento total ou parcial do texto que consubstancia a sua obra; 

CAMPO 20 – Se o requerente for menor de 21 anos, o responsável pelo mesmo deverá assinar colocando o número de sua identidade, o órgão e o local; 

CAMPO 21 O funcionário encarregado do atendimento deverá conferir,, rigorosamente, o preenchimento de todos os campos, certificando-se de que nada deixou de ser completado, e assinar em local próprio de forma legível.

 

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