A Propriedade Industrial é constituída pelas criações do espírito humano para a promoção da indústria, comércio e serviços, e compreende:
- concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;
- concessão de registro de desenho industrial;
- concessão de registro de marca;
- repressão às falsas indicações geográficas e;
- registro de Programa de Computador.
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