Direitos do Autor

Publicado em: 23/06/2010 às 13:17
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O registro permite o reconhecimento da autoria, especifica direitos morais e patrimoniais e estabelece prazos de proteção tanto para o titular quanto para seus sucessores. Além de imperar nas questões referentes à cessão dos direitos, contribui para a preservação da memória nacional, uma das missões da Fundação Biblioteca Nacional, através da Lei do Depósito Legal.

Tipos de Obras Registráveis

  • livros, brochuras, folhetos, cartas-missivas, textos literários, artísticos ou científicos;

  • conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;

  • obras dramáticas e dramático-musicais, com ou sem partitura;

  • obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra forma qualquer;

  • ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;

  • argumentos e roteiros cinematográficos;

  • adaptações, arranjos musicais, traduções e outras transformações de obras originárias (que não estejam no domínio público), desde que previamente autorizadas e se apresentem como criação intelectual nova; são aceitas para registro com expressa e específica autorização de seu autor (ou autores) e/ou detentores dos direitos autorais patrimoniais (cessionários);

  • coletâneas ou compilações, como seletas, compêndios, antologias, enciclopédias, dicionários, jornais, revistas, coletâneas de textos legais, de despachos, de decisões ou de pareceres administrativos, parlamentares ou judiciais, desde que, pelos critérios de seleção e organização, constituam criação intelectual;

  • composições musicais, com ou sem letra;

  • obras em quadrinhos (Personagens);

  • letras e partituras musicais;

  • obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.

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