Todas as obras a serem encaminhadas para registro deverão ser apresentadas em um exemplar legível, devidamente numerado e com cada página rubricada pelo(s) autor(es) requerente(s), e na forma encadernada para uma melhor conservação do mesmo, tendo em vista que tal cópia ficará armazenada conosco em definitivo. Logo, guarde sempre consigo, a obra original. Todos os pedidos de registro devem ser encaminhados anexos ao Formulário de Requerimento para Registro e/ou Averbação, preenchido em letra de forma com todo critério, datado e assinado conforme a assinatura da identidade do(a) requerente, (anexar sempre a cópia legível do CIC/RG dos autores requerentes). Remessa para o seguinte endereço: Rua da Imprensa, n. º 16 – 12.º andar – S.l. 1.205 – Castelo – Rio de Janeiro – RJ – CEP.: 20030-120. Lembramos que a forma mais rápida e segura para a remessa do material é o SEDEX.
Qual o custo para registro e as formas de pagamento do mesmo?
O valor da taxa para cada registro solicitado é de R$20,00 (Vinte Reais) quando requerido por Pessoa Física e de R$40,00 (Quarenta Reais) quando solicitado por Pessoa Jurídica (Cessionário / Titular ou Procurador).
Os valores deverão ser encaminhados juntamente com cada processo de solicitação de registro, na forma de pagamento abaixo relacionada:
- Depósito Bancário Identificado, em favor da: Fundação Biblioteca Nacional, no Banco do Brasil
- Instruções para baixar a boleta bancária:
- Site: www.stn.fazenda.gov.br – SIAFI
- Guia de Recolhimento da União
- Impressão GRU – Simples
- Preenchimento dos campos obrigatórios:
- Unidade Favorecida – código: 344042
- Gestão: 34209 (Fundação Biblioteca Nacional)
- Recolhimento – código: 28830-6 (Serviço Administrativo)
Qual o procedimento para registro de músicas no Escritório de Direitos Autorais/FBN?
Em primeiro lugar, precisamos saber se deseja registrar “letras” que são consideradas poesias, ou se de fato, quer registrar “músicas”, que seriam caracterizadas através das partituras com suas respectivas letras (poesias), ou pelas partituras isoladamente. Caso queira registrar somente letras, poderá proceder ao registro fazendo a junção das mesmas (letras), à semelhança de um livro de poesias, isto é, reunir todas as letras que deseja registrar na forma encadernada, escolher um título geral para as mesmas, não esquecendo de anexar o índice organizador relacionando todas as letras que estarão sendo registradas naquele montante (pedimos a juntada do índice, a fim de evitar que o próprio autor se perca, pois assim, saberá exatamente quais poesias de sua autoria já foram submetidas ao registro, evitando confusões para futuros pedidos de registro). Se o seu desejo for registrar músicas, deverá proceder ao registro de forma individual, ou seja, cada música(partitura) compreenderá um registro. A partitura poderá estar acompanhada de sua respectiva letra (poesia) ou isoladas. Logo, as solicitações deverão ser feitas separadamente, com 01 Formulário de Requerimento devidamente preenchido e taxa de registro para cada uma delas. Não esqueça de observar as normas para remessa de obras, descritas na pergunta de n. º 1.
É possível registrar uma “IDÉIA” no Escritório de Direitos Autorais/FBN?
NÃO, pela legislação autoral em vigor (Lei 9.610/98 – art. 8. º), idéia é considerado patrimônio universal, logo, não é passível de proteção. O que tem validade para registro é a forma de expressão literária, artística ou científica, utilizada para exteriorizar uma inspiração intelectual, fixada num suporte qualquer, sob a forma de uma obra intelectual (nos termos do art. 7. º da Lei). Nunca a idéia em si.
É possível registrar um SITE no Escritório de Direitos Autorais/FBN?
Embora ainda não haja um consenso e uma legislação específica quanto à proteção dos websites, de acordo com Douglas Yamashita (in Sites na Internet e a proteção jurídica de sua propriedade intelectual. Revista da ABPI n. º 51, mar./abr. 2001, p. 29), o site lógico (software) está protegido pela Lei n.º 9.609/98 nos aspectos que sejam relevantes, sendo o registro de softwares efetuado no INPI.
Já “os textos de obras literárias, artísticas ou científicas, composições musicais, obras audiovisuais, obras fotográficas ou obras de desenho (site virtual) permanecem devidamente protegidos pela Lei n. º 9.610/98, nas condições de obras intelectuais autônomas.” Por fim, “o art. 7.º, XIII da Lei n.º 9.610/98 protege também a seleção, organização ou disposição do conteúdo de um website (site-mídia).” Sendo assim, o pedido de registro de websites deverá vir acompanhado da cópia impressa do mesmo.
É possível encaminhar um pedido de Registro com o Formulário de Requerimento preenchido e cópia da obra via e-mail?
NÃO, o Formulário de Requerimento para Registro está disponível na página da FBN para download, com o intuito de facilitar o autor(a) requerente, visto que todos os pedidos de registro deverão ser solicitados através de tal formulário, mas precisamos receber a cópia da obra e do referido formulário de requerimento na forma física (devidamente assinado conforme a identidade do requerente), de acordo com as especificações descritas na pergunta de n. º 01.
Obs.: O Formulário de Requerimento poderá ser preenchido em Word sem nenhum problema, pois se torna de fácil leitura e melhor entendimento.
É possível registrar um software no EDA/FBN?
NÃO, o software tem sua proteção amparada pela Lei n. º 9.609/98, sendo o INPI o órgão competente para tal registro.
É possível registrar nomes de banda, slogans, legendas ou expressões de propaganda no EDA/FBN?
NÃO, o EDA/FBN é o órgão competente para registro de obras intelectuais: literárias, artísticas e científicas, e títulos isolados não configuram obra intelectual, logo, não é permito o pleito para registro de nomes de banda, bem como, os títulos isolados, como: slogans, legendas, expressões de propaganda etc., neste órgão (Ver art. 21 das Normas instituídas por este Escritório).