Pesquisadores têm até 5 de novembro para regularizar pesquisas com patrimônio genético

Atualizado em: 08/05/2018 às 14:19
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A Lei da Biodiversidade estipula que pesquisas científicas que utilizam patrimônio genético (como plantas, animais e micro-organismos) sejam cadastradas no Sistema Nacional de Gestão de Patrimônio Genético (SISGen) do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e estejam com a situação regularizada até o próximo dia 5 de novembro. O assunto foi tema de palestra realizada no último dia 3 de maio, na Sala Algar Ventures do Parque Científico e Tecnológico da Unicamp. O evento discutiu as mudanças na legislação, além de tirar dúvidas de pesquisadores, professores e inventores de patentes sobre como os cadastros de pesquisas devem ser efetuados.

Caso a situação das pesquisas com patrimônio genético não estejam regularizadas até esta data, os pesquisadores poderão ser multados. “As multas variam de R$ 10 mil a milhões de reais. Se a Unicamp for multada, a cobrança será repassada ao pesquisador responsável”, alerta a Dra. Glyn Mara Figueira, pesquisadora do CPQBA e responsável pelo grupo de trabalho PatGen.

Na visão de Patrícia Leal Gestic, diretora de Propriedade Intelectual da Inova Unicamp, essa mudança não deve ser encarada como um impeditivo para a realização de pesquisas com patrimônio genético. “Ao invés dos pesquisadores e empresas pedirem autorização prévia como acontecia na época da Medida Provisória (no 2.186-16, de 2001) para pesquisas com acesso ao patrimônio genético, agora, basta cadastrar suas pesquisas e desenvolvimento tecnológico antes de uma publicação ou antes de um depósito de patente”, destaca, ressaltando que a Unicamp já tem realizado ações prévias à mudança da lei.

“Esperamos que as pessoas vejam que é muito simples realizar o cadastro”, reitera Glyn. Mas fique atento: além das pesquisas já em andamento e estudos com autorização em fase de tramitação, pesquisas conduzidas entre 30 de junho de 2000 até a data em que o cadastro entra em vigor também devem ser adequadas. Os processos de regularização e cadastro estão sendo acompanhados pela Pró-Reitoria de Pesquisa (PRP) da Unicamp.

Também conhecida como a Lei da Biodiversidade, a matéria garante a conservação e o uso sustentável da biodiversidade, assim como a repartição justa e equitativa de benefícios da exploração da diversidade biológica. Além disso, dependendo da situação, é necessário celebrar um Termo de Compromisso. Termos de cooperação, em caso de parceria internacional, também devem ser assinados.

Outra mudança se dá no sentido de informar ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), nos casos de patentes de invenção que resultam de pesquisas e/ou desenvolvimentos tecnológicos que acessaram o Patrimôinio Genético. O INPI exige indicação positiva quando houve acesso e o número do cadastro do SisGen ou Autorização Prévia.

Para atendimento da legislação em vigor (13.123/15) e das exigências do INPI para manutenção das patentes de invenção, a Inova Unicamp (por meio da área de Propriedade Intelectual), alinhada à Procuradoria Geral da Unicamp e Pró-Reitoria de Pesquisa (responsável por assuntos relacionados ao Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado) tem divulgado e orientado inventores com comunicados, tutoriais e disponibilização de modelos de declaração dos inventores, de forma ampla para toda a Unicamp. O documento está disponível aqui.

Assista o vídeo com o passo- a -passo sobre como regularizar suas pesquisas, produzido por alunos da Midialogia da Unicamp.

Via: Inova Unicamp

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